quarta-feira, 17 de abril de 2024

Sofia Guedes: “PRECISAMOS DE VOLTAR A OLHAR A NOSSA EXISTÊNCIA COMO ALGO CHEIO DE SENTIDO”



Sofia Guedes, Professora de Ética e fundadora da Associação Plataforma Pensar&Debater em entrevista ao Estado com Arte Magazine comenta os temas da formação Apostar na Vida da Universidade da Vida 2024, sobre dignidade da vida humana. O curso vai decorrer no CCB a partir de 23 de abril até 7 de maio, às 3as feiras,  às 18 horas.

Uma organização da Plataforma Pensar&Debater em parceria com a associação francesa Alliance Vita.

“Voltar a olhar para quem somos, a quem devemos a vida” é, no entender da docente, a forma de enfrentar a ideia duma maternidade “desencantada” na sociedade atual.

As “barrigas de aluguer” é outro tema complexo em análise no curso, que está na ordem do dia,  onde “tudo gira à volta dum negócio de compra e venda”. A organizadora da formação explica que é “uma injustiça, porque é uma forma de amputação da genealogia.”

Considera que vivemos num tempo em que “sobrevalorizamos” a ciência, nomeadamente na “capacidade que tem em alterar a própria consciência”.

 Como se pode enfrentar a ideia da maternidade desencantada?

Este tema vai ser apresentado na Universidade da Vida2024 ( UVD), para nos ajudar a refletir sobre como as sociedades ditas evoluídas pensam hoje a maternidade. Gostaria de citar uma frase da jornalista Aziliz Le Corre, com a qual me identifico e talvez seja a melhor maneira de definir maternidade desencantada:

“Hoje, vivemos numa cultura onde existem movimentos de desencanto para com a maternidade, os quais promovem os discursos “sem filhos”. Defendem uma filosofia desconstrucionista que tem como objetivo – sob o pretexto da defesa do indivíduo – desfazer a nossa teia civilizacional que assenta na célula familiar.

Acredito que a única forma de enfrentar esta ideia duma maternidade desencantada, é voltar a olhar para quem somos, a quem devemos a vida, que importância tem a família com pai, mãe, avós, irmão, tios, e até amigos para a sociedade.

Acredito que, mesmo para quem teve uma experiencia triste do seu passado,  pode quebrar esse trauma e ser parte duma solução onde só o ser humano pode construir um mundo melhor. Uma vida é sempre um dom para a Humanidade, que se reinventa em cada dia. Precisamos de desejar curar as feridas, para que as suas cicatrizes sejam marcas de fortaleza e vitória.

Olhar o mistério que só a mulher tem intrínseco no seu ser e desejar amá-lo e valorizá-lo. Para isso tem de amar o seu corpo como algo especial, capaz de gerar vida na sua vida.

Levar e respeitar o homem e pai, parte integrante desse mistério, porque sem ele não existe maternidade e dar-lhe o valor que só ele pode ter enquanto pai. Precisamos de valorizar o papel do homem e chamá-lo a ser responsável. “A criança que abre os olhos para o mundo, abre os olhos do mundo. A sua sede de conhecimento e a sua capacidade inesgotável de admiração recordam-nos, à sua maneira, que nada é impossível.”

Apostar na Vida! a formação de bioética da Universidade da Vida 2024 vai decorrer no CCB, de 23 de abril a 7 de maio

“Não estar no mundo” é sobre o aborto?

 Não é apenas o aborto que faz “não estar no mundo”, mas todas as formas em que não olhamos cada vida como única e irrepetível, como parte fundamental do equilíbrio do mundo, na aceitação da fragilidade que é a única forma de desenvolver a fortaleza, na capacidade de criar e cuidar novas formas de valorizar a vida dos outros e a própria.

Vivemos um tempo em que sobrevalorizamos a ciência, nomeadamente na capacidade que tem em alterar a própria consciência do que é a lei natural, aquela que é a mais perfeita de todas as leis.

“A técnica confere a ilusão de desafiar o tempo, a morte. Sustenta a ilusão de que podemos e devemos controlar tudo, e até que o risco pode desaparecer”, disse a Blanche Streb, a coordenadora da UVD.

Esta consciência errada de quem somos, vai nos tratando como objetos que dependem apenas do querer, do desejo e até do capricho de alguns. Como se a vida fosse algo fora do mundo, onde tudo o que é criado torna-se previsível e descartável. Como se apagasse o mistério de cada vida e a sua importância.

Quando olhamos a nossa humanidade, podemos constatar que apesar de sempre haver riscos na vida, vemos um escalar de desencanto, de solidão, de falta de sentido, o que leva a que muitos sofram, simplesmente porque são desvalorizados, descartados da responsabilidade de todos. Como se a morte fosse mais forte que a vida.

Precisamos de voltar a olhar a nossa existência como algo cheio de sentido, independentemente da sua circunstância,  na capacidade em criar relações, em compreender que só em relação o homem pode ser feliz, e ser parte dessa construção que herdamos e desejamos transmitir as novas gerações.

Temos que olhar o mundo e maravilharmo-nos com tanto que nos dá para ser felizes, mesmo que doa. E o tanto que espera de nós.

Que impacto tem o aborto para mulher e a sociedade?

O impacto mais direto é a própria desvalorização do seu ser mulher. Por isso vemos tantas jovens que não se dão ao respeito, quando se deixam usar por prazer, que não gostam da sua condição feminina, que não acreditam que podem ser amadas, pelo seu namorado, pelo seu marido.

Ler a entrevista na íntegra aqui

segunda-feira, 15 de abril de 2024

1a Sessão do Curso APOSTAR NA VIDA | 23 de abril | no CCB

 



O Curso Apostar na Vida! da Universidade da Vida 2024 vai decorrer no CCB, nos dias 23 e 30 de abril e 7 e 14 de maio às 18 horas.

Os temas da 1a sessão são: a maternidade desencantada, o impulso da vida, não estar no mundo, barrigas de aluguer.

Uma formação organizada pela Associação Francesa Alliance Vita e pela Plataforma Pensar e Debater. O curso é sobre a vida humana e parte da perspetiva da Bioética sobre os atuais desafios do nosso mundo. 

O Curso apresenta uma novidade nesta área da Bioética, é uma oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os temas da dignidade da pessoa humana, desde a conceção, ao desenvolvimento da criança e jovem, a sexualidade humana e o fim da vida natural.

Os temas são abordados nas diferentes perspectivas: antropológica e filosófica, científica, social, política e testemunhal.  
O Ser Humano é o grande protagonista da formação APOSTAR NA VIDA.

As sessões são apresentadas Vídeo Conferências legendadas em português, com diferentes especialistas e testemunhos, revelam a beleza que há em APOSTAR NA VIDA, na sua perspetiva Bioética e frente aos atuais desafios do nosso mundo. 

3f/23  abr:  A Vida no seu Início
3f/30  abr:  A Vida no seu Desenrolar
3f/07  mai:  A Vida no seu Fim
3f/14  mai:  Apostar no Futuro

Participem nesta formação da defesa da vida e venham com amigos!

Podem fazer a inscrição aqui: 
plataforma.pensar.debater@gmail.com

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Inscrições abertas para o curso APOSTAR NA VIDA! CCB | 23 e 30 de abril | 7e 14 de maio

 




Estão a decorrer as inscrições para o curso Apostar na Vida! em 4 sessões de Bioética no CCB nos dias 23 e 20 de abril e 7 e 8 de maio, às 3as feiras, 18h. A perspetiva da Bioética sobre os atuais desafios do nosso mundo. 

A formação organizada é pela Associação Francesa Alliance Vita e pela Plataforma Pensar e Debater. 

O curso consiste 4 sessões , às 3as feiras, das 18h00 às 20h00, no CCB em BELÉM, LISBOA.

Uma novidade nesta área da Bioética e uma oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os temas da dignidade da pessoa humana, desde a conceção, ao desenvolvimento da criança e jovem, a sexualidade humanidade e fim de vida natural.

Os temas são abordados nas diferentes perspetivas: antropológica e filosófica, científica, social, política e testemunhal.  

O Ser Humano é o grande protagonista da formação APOSTAR NA VIDA.

As sessões são apresentadas Vídeo Conferências legendadas em português, com diferentes especialistas e testemunhos, revelam a beleza que há em APOSTAR NA VIDA, na sua perspetiva Bioética e frente aos atuais desafios do nosso mundo. 

3f/23  abr:  A Vida no seu Início

3f/30  abr:  A Vida no seu Desenrolar

3f/07  mai:  A Vida no seu Fim

3f/14  mai:  Apostar no Futuro

Podem fazer inscrição aqui: 

APOSTAR NA VIDA! - Google Forms

segunda-feira, 25 de março de 2024

UNIVERSIDADE DE VIDA 2024 - APOSTAR NA VIDA!

 


UNIVERSIDADE DE VIDA 2024

Tema: APOSTAR NA VIDA! 

Curso em 4 Sessões de final de tarde, às 3as feiras, das 18h00 às 20h00, no CCB em BELÉM, LISBOA.

Sessões em Vídeo Conferências legendadas em português, com diferentes especialistas e testemunhos, revelam a beleza que há em APOSTAR NA VIDA, na sua perspectiva Bioética e frente aos atuais desafios do nosso mundo. 

Uma organização da Associação Pensar&Debater.

3f/23  abr:  A Vida no seu Início

3f/30  abr:  A Vida no seu Desenrolar

3f/07  mai:  A Vida no seu Fim

3f/14  mai:  Apostar no Futuro


#stopeutanasia
#plataformapensardebater

sábado, 2 de março de 2024

Carta Aberta aos Partidos com Assento Parlamentar Candidatos às Legislativas 2024.

No arranque da Campanha eleitoral, o Movimento Cívico HUMANIZAR PORTUGAL direciona uma carta aberta aos partidos com assento parlamentar candidatos às legislativas 2024.

À porta das próximas eleições legislativas, um importante e determinante momento que sempre marca a história da nossa democracia, queremos convidar os candidatos das diferentes áreas políticas, futuros governantes e deputados, a terem presente no seu compromisso político perante os eleitores, o olhar humano do qual a sociedade portuguesa carece de forma emergente.

Partindo da dignidade da pessoa humana, reconhecido como o princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa, é necessário e urgente reafirmar não só a inviolabilidade da vida humana, como também a defesa e a proteção da Pessoa desde a conceção à morte natural, e a sua integridade em quaisquer circunstâncias, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos.

Tendo em consideração as necessidades da população mais frágil e as graves carências no atual SNS, nomeadamente no que respeita aos cuidados de saúde primários, número insuficiente de médicos de família, bem como deficiente rede de cuidados continuados e cuidados paliativos, evidenciando uma grave falta de rumo na gestão do nosso serviço de saúde, é urgente não só colocar esta situação como prioridade, como também encontrar

respostas humanizantes a todos os níveis dos serviços. Precisamos de uma sociedade mais cuidadora.

A este respeito, entendemos que:

1. Estando o SNS - Serviço Nacional de Saúde numa situação caótica e saturada, a resposta que se impõe terá também que procurar promover uma maior humanização de todos os serviços, o que implicará também um investimento na formação específica dos

profissionais no âmbito da ética cuidadora;

2. No que compete à lei da eutanásia, o governo decidiu não avançar com a

regulamentação da lei da morte medicamente assistida, aprovada em maio 2023 pela Assembleia da República, deixando o processo e, assim, o futuro da lei, nas mãos do próximo executivo. É necessário, desde já, uma posição clara quanto à revogação da mesma lei, sabendo que se trata de uma lei que não é progressista, não defende a liberdade nem respeita a dignidade humana. É importante ter claro que a eutanásia e o suicídio assistido não são tratamentos médicos, nem são a solução para o sofrimento.

São antes contrários ao dever profissional e humano de cuidar.

3. A legalização da eutanásia vai numa direção totalmente contrária àquilo que a maioria dos portugueses pretende, pois desresponsabiliza o Estado e a sociedade do apoio que devem prestar àqueles que estão mais vulneráveis e precisam de cuidados continuados e de cuidados paliativos capaz de responder às reais necessidades da população. A verdadeira aposta tem de ser cuidar e não oferecer a morte como solução.

Defendemos o valor incondicional da Dignidade Humana e a urgência de uma Cultura de Cuidado que não desiste de nenhuma pessoa.

Advogamos que a Liberdade e a Dignidade Humana em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais efetivos e com um autêntico compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado. 

Não estando o processo legislativo da eutanásia terminado, apelamos assim, aos futuros governantes de Portugal, a defesa do valor absoluto de todas as vidas humanas, a fim de acreditarmos realmente que seremos uma sociedade mais humana!


sábado, 30 de dezembro de 2023

Olhar e ver.... - por Sofia Guedes



O ano de 2023 foi mais um ano das nossas vidas!

Para cada um de nós, foi mais um ano de crescimento interior, de aprendizagem nos momentos de sofrimento, assim como também nos de alegria.

Olhar com verdade a realidade que nos rodeia é reconhecer que ainda estamos a caminho. É saber que o mundo está cheio de erros por nossa culpa, de todos e de cada um. É reconhecer que ainda há tanto para fazer e quantos talentos para pôr a render. 

O nosso olhar deve focar-se sobretudo nos mais frágeis, pois são esses que nos tornam mais humanos; são eles que dão sentido e razão para viver, apesar de parecer um paradoxo, um mistério. 

Na fragilidade, podemos encontrar e buscar fortaleza que preenche os vazios da nossa existência.  Na fragilidade, descobrimos quem somos e como somos capazes de muito mais, damos valor ao tempo e ao Bem que há em nós.

A fragilidade torna-nos dependentes e responsáveis uns dos outros, que é também uma forma de dizer humanidade. Todos somos frágeis e todos somos fortes! E é nesta tensão que o nosso coração bate enquanto existimos.

O ano de 2024 é ainda desconhecido para nós, mas podemos olhar o horizonte e buscar a Luz que sai daquele Presépio de Belém, onde nasceu Jesus, o Salvador do Mundo que ilumina e nos prepara para o caminho onde iremos encontrar novos desafios. Podemos e devemos abraçá-los, treinando a nossa inteligência, vontade e coragem, para assim nos tornarmos melhores seres humanos, onde a dignidade alcança a sua maior visibilidade.

Desejo a todos um futuro cheio de esperança e a certeza de que o Bem e a Verdade serão sempre vencedores.

Sofia Guedes, Fundadora do movimento cívico Stop eutanásia

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Morrer SIMPLEX, por F. do Valle




Maria de Trás-os-Montes, mas bem poderia ser de Lisboa, das Beiras ou do Alentejo, obriga o Estado a muito esforço e em nada contribui para o progresso desta sociedade integrada na Europa dos 27.

Diz-se que o português é triste, pessimista e dado à maledicência, por razões provavelmente antropológicas, e que culpa, invariávelmente, o Estado de um destino que lhe parece fadado para a desgraça e a frustração. Diz-se que é negativo e conformista. Que não compreende tudo o que os seus governantes labutam diáriamente pelo seu bem estar.

Imaginemos, então, uma cidadã nascida e residente em algum lugarejo, por exemplo, em Trás-os-Montes. Chamemos-lhe Maria e suponhamos que tem 90 anos. Os dois filhos emigraram há muitos anos para a América e aquele que ainda vive só vem de muitos em muitos anos a Portugal. Desde que ficou viúva, nem tudo tem corrido bem, por culpa própria, pois, dada como é ao pessimismo típicamente português, nada tem feito para triunfar na vida e responder positivamente aos apelos entusiásticos dos governantes no sentido de modernizar as mentalidades e mudar comportamentos.

Não sabia, apesar dos esforços da diligente Administração Pública, que toda a sua situação fiscal se encontra na internet (nem sabe o que isso é, pasme-se!...) e que o defunto estava atrasado na declaração de IRS. Com a desculpa de que é quase analfabeta e mais o glaucoma, não sabe que já não há impressos do imposto de selo e do IMI, os quais, aliás, também nunca soube ao certo o que eram. 

Não faz ideia de como identificar os bens móveis e imóveis que tem, mais os do filho sobrevivo e os dos netos nascidos do outro filho, nem entende o que é de quem tendo em conta o regime de bens em que se casara. Fica apática quando um vizinho lhe diz que tem de apresentar licenças de construção e de utilização e certidões prediais nas finanças. 

Não faz habilitação de herdeiros, mesmo quando lhe dizem que é necessária. Não entende porque lhe escrevem cartas com coimas por irregularidades diversas que cometeu por não tratar de todas aquelas coisas que não entende, porque não atribui significado às palavras constantes das notificações, como, aliás, não atribui a nenhuma das outras palavras que, sem que soubesse, eram tão importantes na sua nova vida de viúva, com 90 anos, quase cega.

Maria não imagina, sequer, que tipo de deveres tem, pois a sua debilitada memória vagueia pelo tempo em que a Casa do Povo e a Estação dos Correios eram o único sinal de um país para lá da aldeia.

O seu pessimismo leva-a, portanto, a não dar valor a expressões como “velhos são os trapos”, o que demonstra, à sociedade, que pertence a uma geração derrotada e distante dos benefícios da modernidade.

Num belo dia, entra-lhe em casa a justa penhora que, como é próprio de uma sociedade democrática, se aplica a todos os contribuintes incumpridores, sem distinção de sexo, idade, condição social ou lugar de nascimento. Dura lex, sed lex”.

Maria ficará desamparada por perder a casa, a courela, as ovelhas? Não! O Estado reserva-lhe, sem dúvida, algum lar da Segurança Social para que tenha tecto e sopa. Ou talvez não reserve, mas a culpa foi dela que tentou fugir aos seus deveres de cidadã. O que esperava? E o filho que está na América, não podia ter dado uma ajuda? Não sabia o que estava a acontecer?!?... Não emigrasse...

Maria não pertence a uma minoria, nem a um bairro problemático. Não pode trocar a barraca por uma casa, pois nunca roubou ou invadiu propriedade alheia e, por isso, não tem direito a uma discriminação social positiva. Maria não vota. Maria não paga. Maria vale menos do que o chocalho distante no pasto morno de Agosto.

Maria de Trás-os-Montes, mas bem poderia ser de Lisboa, das Beiras ou do Alentejo, obriga o Estado a muito esforço e em nada contribui para o progresso desta sociedade integrada na Europa dos 27. Ela, Maria, representa bem o português pessimista, derrotista, que culpa o destino ou o Governo, em vez de olhar para as suas próprias incapacidades.

Maria não sabe quem são os gestores ilustres, os futebolistas ilustres, os modelos ilustres, os políticos ilustres, os presidiários ilustres, mais todos os ilustres que são todos os que os jornalistas ilustres quiserem que sejam. Mas chora com a memória dos netos que já não poderá abraçar.

Maria nunca teve o Cartão de Cidadão, com chip, verdadeiro símbolo distintivo de uma cidadania responsável!

Às tantas, é capaz de morrer, sem morte assistida, só por dar uma trabalheira...

F. do Valle, doutorando em Direito

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

A dignidade da vida e a eutanásia - por Jorge Miranda


Publicamos artigo do Professor Catedrático de Direito, Jorge Miranda, publicado na Revista O Direito nº 155 de 2023. 
Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica desde 1985, foi deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976) e membro da Comissão Constitucional, órgão antecedente do Tribunal Constitucional (1976-1980) e desempenhou funções diretivas nas duas Faculdades e foi consultor constitucional em vários países.

A Constituição de 1976 – tal como a Constituição alemã de 1949 – declara, no art. 1.º, a República baseada na dignidade da pessoa humana1 2 . 

Reitera-o, no art. 13.º, agora seguindo o art. 3.º da Constituição italiana de 1947 – “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social”. 

No art. 26.º, n.º 2: “A lei estabelecerá garantias efetivas contra a utilização abusiva ou contrária à dignidade humana de informações relativas às pessoas e familiares. 

No art. 59.º, n.º 1, alínea b): “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições socialmente digni0cantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade pro0ssional com a vida familiar”. 

No art. 67.º, n.º 2, alínea e) “Incumbe, designadamente ao Estado, para proteção da família: (…) b) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana”. No art. 206.º: “As audiências dos tribunais são públicas salvo quando o próprio tribunal decida o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas”. 2. 

O art. 1.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama e explicita esta conceção: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Dotados de razão e de consciência – eis o denominador comum a todos os homens e mulheres em que consiste essa igualdade. 

Dotados de razão e consciência – eis o que, para além das diferenciações geográficas, económicas, culturais e sociais, justifica o reconhecimento, a garantia e a promoção dos direitos fundamentais. Dotados de razão e consciência – eis por que os direitos fundamentais, ou os que estão no seu cerne, não podem desprender-se da consciência jurídica das pessoas e dos povos. Devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade – eis o horizonte de esperança aberto ou proposto a todos os seres humanos. 

Ou a construção de um país livre, justo e solidário, como se lê no preâmbulo da nossa Constituição (no texto atual)3 . 

3. Característica da pessoa – como sujeito e não como objeto, coisa ou instrumento – a dignidade traduz-se num princípio que coenvolve todos os princípios relativos aos direitos e aos deveres frente ao Estado e a quaisquer entidades de Direito internacional. Limite transcendente do poder constituinte, não tem, por isso, de aparecer no quadro dos limites materiais de revisão constitucional (art. 288.º)4 .

A dignidade da pessoa humana é da pessoa individual e concreta, não de um ser ideal e abstrato. É o homem ou a mulher, tal como existe, que o ordenamento jurídico considera insubstituível e irrepetível. 

4. A dignidade da pessoa humana compreende, antes de mais, a dignidade da vida. Toda a vida humana tem um valor em si própria e toda a vida humana possui o mesmo valor. A vida humana é inviolável (art. 24.º da Constituição). 

5. Donde, a inexistência, em caso algum, de pena de morte (art. 24.º, n.º 2) e, em coerência, não poder haver extradição quando, segundo o Direito do Estado requisitante, exista pena de morte ou outra pena de que resulte lesão irreversível da integridade física (art. 33.º, n.º 6).

Donde, serem vedadas a eutanásia ativa e a eutanásia passiva. Como escrevem J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição não reconhece qualquer vida sem valor de vida, nem garante decisões sobre a própria vida5 . 

Doutro ângulo, Mafalda Miranda Barbosa: “A vontade não pode arvorar-se no valor superior à mercê do qual a própria pessoa claudica. Se a vontade (a alicerçar o pedido de morte), na sua subjetividade quantas vezes insindicável, fosse o vetor justi0cador do comportamento, então, deixaríamos de ter um critério de determinação de quais os pedidos que são ou não legítimos. Advogar a licitude da morte a pedido redundaria, afinal, na desconsideração da própria dignidade da pessoa, que passaria a ser disponível e contingente no seio do ordenamento jurídico. 

Tal posição corresponderia a elevar a (mal compreendida) autonomia a decisor absoluto, donde deixaria de haver qualquer limite para qualquer pretensa limitação voluntária dos direitos de personalidade (…). Se, ao invés, se tentar estabelecer critérios objetivos de determinação da licitude do pedido de aniquilação da vida, então, o fator determinativo não será, propriamente, a vontade, mas o reconhecimento de que há vidas que não são dignas de serem vividas” 6 7 . 

Sem porem em causa a ideia da dignidade da vida, mas considerando uma dualidade de sentidos e de implicações, citem-se Ronald Dworkin(8)  e Jorge Pereira da Silva(9)  numa linha problematizante. 

6. Da eutanásia distingue-se o testamento vital, ou seja, a declaração de vontade antecipada no sentido de não sujeição a tratamentos médicos que não evitem a morte (tratamentos arti0ciais, fúteis, inúteis, desproporcionados, em fase experimental, ou próximos de ensaios clínicos) como especi0ca a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho (com as alterações vindas da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto).

7. Salientem-se como pontos diferenciadores:

a) O testamento vital (ou diretiva antecipada de vontade) é uma afirmação da própria pessoa, individual e livre10; a eutanásia assenta num acordo de vontades entre o doente e o médico; b) O testamento vital é anterior à doença, sem pre0xação de data e, ao 0m de cinco anos, caduca (art. 7.º da Lei); a eutanásia ocorre num tempo perturbado de sofrimento do doente; c) Ainda que a razão de ser possa ser análoga, o conteúdo das decisões é diverso; d) A observância da ética médica tem que se impor em todas as situações, com maior rigor (se possível) na eutanásia; e) Tem de ser sempre garantido o direito de objeção ou de consciência (art. 41.º, n.º 6 da Constituição e art. 9.º da Lei n.º 25/2012, de 1 de julho), embora só no limite no testamente vital. 8. Poderia, porventura, aduzir-se contra a recusa da eutanásia não constar das incumbências do Estado, à luz do art. 64.º, n.º 2, alínea c) da Constituição, a de organização de cuidados paliativos. 

Sem razão, contudo, porque os direitos fundamentais consignados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes da Lei ou de regras aplicáveis do Direito internacional (art. 18.º, n.º 1)11. E, porque mesmo inexistindo (por enquanto) preceito a prever cuidados paliativos, eles decorrerem da tarefa fundamental do Estado de promover o bem-estar e a qualidade de vida [art. 9.º, alínea d). 

9. Para além da unidade do sistema, o que conta é a unidade da pessoa 12 . A conjugação dos diferentes direitos e das normas constitucionais, legais e internacionais a eles atinentes torna-se mais clara a essa luz assim como o caráter inalienável e imprescindível dos direitos fundamentais. 

 O «homem situado» do mundo plural, conflitual e em acelerada mutação do nosso tempo encontra-se muitas vezes dividido por interesses, solidariedades e desafios discrepantes; só na consciência da sua dignidade pessoal retoma unidade de vida e de destino. É aí que reside a jusfundamentalidade como critério para a admissibilidade de outros direitos afora os inseridos no texto constitucional13 .

Leia o artigo na íntegra aqui comas respectivas notas bibliográficas.

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

56 deputados do PSD entregam ao TC pedido de fiscalização à lei da eutanásia


56 deputados do PSD, mais de 70% da bancada do grupo parlamentar social-democrata, entregam hoje de manhã no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sucessiva da lei que despenaliza a eutanásia, segundo noticia da Agência Lusa.

O pedido foi entregue no Palácio Ratton pelas 10h00 e entre os subscritores (muito mais do que o mínimo necessário, 23 deputados) inclui-se o líder parlamentar do PSD.

Em maio, quando a lei foi aprovada no parlamento, Joaquim Miranda Sarmento manifestou-se disponível para subscrever um pedido que fosse elaborado por deputados do PSD, adiantando que tal não seria feito pela direção da bancada, uma vez que existiu sempre liberdade de voto no grupo parlamentar sobre a despenalização da morte medicamente assistida (MMA).

Tal como já tinha sido divulgado na semana passada, agora reiterado numa nota enviada pelo grupo de subscritores (não sendo detalhados os 56 nomes), o objeto principal do pedido diz respeito à inconstitucionalidade da própria regulação legal da eutanásia, "com base no princípio da inviolabilidade da vida humana e na inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada".

Para os subscritores, a regulação da MMA "provoca uma desvalorização implícita da dignidade dos mais frágeis na sociedade (pessoas doentes, idosas e com deficiência), e uma degradação das funções do sistema de saúde e dos seus profissionais, especialmente quando se institucionaliza uma nova prestação a cargo do Estado e de um novo procedimento administrativo para a satisfazer".

"Além disso, a quebra do princípio da inviolabilidade da vida humana abre a porta ao alargamento deslizante das condições e pressupostos em que a MMA poderá ocorrer", consideram.

Apesar de, num acórdão de 2021 (e sem que a pergunta fosse diretamente essa), a maioria dos juízes do TC ter considerado que esse princípio não constituía um "obstáculo inultrapassável" para se despenalizar a eutanásia em determinadas condições, o grupo de deputados do PSD entende que essa análise não foi feita "sobre esta lei em concreto", que foi sofrendo várias modificações até à versão final.

No entanto, e para o caso do pedido global de inconstitucionalidade não ser acolhido pelo TC, os deputados questionam a constitucionalidade de quase 20 normas do diploma por "violação da proibição constitucional do défice de proteção da vida humana".


Os subscritores consideram a lei confusa, ao poder abranger as situações de:

-  "doença grave e incurável" sem referência ao seu caráter "terminal" ou, pelo menos, "fatal" e dizem que definir "lesão definitiva de gravidade extrema" sem incluir nenhuma referência à previsibilidade da morte natural em resultado da lesão "também viola o princípio da igual dignidade das pessoas com deficiência e do dever do Estado proteger essas pessoas".

- A atribuição da decisão final de autorização a uma comissão administrativa, a Comissão de Verificação e Avaliação, pode, para os deputados do PSD, violar "o papel constitucional dos tribunais", questionando igualmente que não esteja previsto recurso judicial das suas decisões.

- Outras questões levadas ao TC são o facto de a comissão que autoriza a MMA ser também a entidade que controla, a posteriori, a regularidade do procedimento e de a lei não proibir aos profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a eutanásia.

-A falta de obrigatoriedade de o médico orientador ou médico especialista conhecerem previamente o doente e o seu historial clínico, bem como não impor um médico especialista em psiquiatria são outras questões levantadas por este grupo de deputados do PSD.

- A proibição do acesso dos familiares próximos do doente ao pedido de eutanásia, o prazo de avaliação de cinco dias - considerado "claramente insuficiente" para uma decisão irreversível -, a necessidade de os objetores de consciência justificarem a sua decisão ou, após reprovação de um pedido, este poder ser reaberto sem alteração da situação médica são outras das dúvidas constitucionais invocadas.

O requerimento que vai ser entregue no TC - com cerca de 300 páginas, feito com o apoio jurídico do antigo secretário de Estado e assessor do TC Joaquim Pedro Cardoso da Costa - pede apreciação "com a máxima prioridade e urgência", apesar de a Constituição não definir prazos para uma decisão de fiscalização sucessiva (quando uma lei já está em vigor).
O parlamento confirmou em 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, o que obrigou à sua promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa.
Na bancada do PSD, a esmagadora maioria dos 77 deputados votou contra, mas oito parlamentares votaram a favor e um absteve-se.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Um breve caso contra a eutanásia e o suicídio medicamente assistido


A oposição à eutanásia (ou suicídio medicamente assistido – juntamos os 2 temas neste artigo, embora tenham diferenças importantes) pode parecer extremamente contraintuitiva a um nível muito superficial. Tratamos mal os cães quando eles sofrem – por que tratamos os seres humanos pior do que os cães? Por que cruelmente forçamos as pessoas a continuar a viver quando elas desejam desesperadamente morrer? 

Neste artigo apresenta as principais razões pelas quais as pessoas se opõem à eutanásia, mas há muito mais que poderia ser dito.

Algumas razões para se opor à eutanásia são razões morais inerentes para esta oposição: razões para pensar que a eutanásia é inerentemente errada. 

Outras razões são razões práticas que admitem que, mesmo que a eutanásia não seja moralmente errada em si mesma, a legalização da eutanásia seria, em geral, má por várias razões. É útil estar ciente desta diferença – pode-se pensar que a eutanásia não está errada, ao mesmo tempo que se opõe à sua legalização por razões pragmáticas e ao efeito que teria na sociedade em geral.

Argumentos contra a eutanásia

Então, por que as pessoas deveriam opor-se à legalização da eutanásia? 

1. Objeção de consciência

Provavelmente seria incluída como parte da assistência médica com uma expectativa de que os profissionais de saúde, incluindo os médicos, participassem ativamente ou encaminhassem adiante, o que seria uma violação de consciência considerável. Dado que apenas 1/4 dos médicos estariam preparados para participar, essa é uma preocupação substancial.

2. O impacto psicológico nos profissionais de saúde

A realização da eutanásia pode ter um custo psicológico considerável para os médicos, como as evidências da Holanda e dos EUA mostraram.

3. A oposição dos especialistas em cuidados paliativos

A esmagadora maioria dos especialistas em paliativos no Reino Unido opõe-se à legalização da eutanásia. Estes são os especialistas em cuidados de fim de vida e discordam esmagadoramente que haja necessidade de eutanásia em oposição a cuidados paliativos de boa qualidade.

4. Eutanásia desincentiva os cuidados paliativos

A eutanásia desincentiva os cuidados paliativos, tanto social como individualmente. Os cuidados paliativos da Holanda têm sido amplamente criticados, enquanto o Reino Unido tem estado na vanguarda dos avanços paliativos precisamente, porque optamos por desenvolver cuidados paliativos. É até comum que pacientes na Holanda peçam a eutanásia por medo de cuidados paliativos precários.

Com os argumentos económicos a favor da eutanásia, é extremamente difícil acreditar que as considerações económicas não se exerçam com força considerável, mesmo que não sejam a motivação inicial para a legalização da eutanásia. O envelhecimento da população exige um aumento consideravelmente das despesas sociais, e só as despesas com cuidados de saúde no último ano de vida são desproporcionalmente elevadas.

Dado que já vemos indícios de pensamento económico nas discussões sobre qualidade de vida atualmente, é fácil ver como essas considerações económicas seriam transpostas para a decisão sobre a eutanásia de alguém. 

Como disse assustadoramente a Baronesa Warnock, uma das principais bioéticas do Reino Unido no século passado: "Se você está demente, está a desperdiçar a vida das pessoas – a vida de sua família – e está a desperdiçar os recursos do Serviço Nacional de Saúde. 

Se alguém quer desesperadamente morrer, porque é um fardo para sua família, ou para o Estado, então eu acho que também deveria ser permitido que ele morresse... Não há nada de errado em sentir que você deve fazer isso pelo bem dos outros, bem como de si mesmo."

Isso também foi visto no nível individual. Já vimos casos de pacientes que tiveram o tratamento recusado enquanto recebiam a eutanásia, por razões de custo – várias pessoas no estado de Oregon por ano optam pela eutanásia por razões financeiras.

Os cuidados paliativos são, assim, desincentivados tanto no seu desenvolvimento (porquê desenvolver melhores cuidados paliativos se as pessoas optam por morrer?) como na sua implementação (será financeiramente limitado, e os profissionais de saúde também estarão mais inclinados a aprender sobre a saída mais fácil do que todos os detalhes complexos dos cuidados paliativos).

5. O aumento das taxas de suicídio

A legalização da eutanásia aumenta as taxas de suicídio de forma mais geral: Jones e Paton mostraram que está associada a um aumento de 6-12% no número total de suicídios, afetando particularmente grupos vulneráveis como mulheres e idosos. As taxas eutanásia na Holanda, Bélgica, Oregon, etc., são muito mais elevadas do que o número de pessoas que vão para o estrangeiro a partir do Reino Unido, e parece haver muito poucas provas de que um grande número de pessoas no Reino Unido queira ser eutanasiado – certamente nada que se aproxime dos números no estrangeiro.

6. Pressão sobre os vulneráveis

Isto faz parte de uma preocupação mais ampla de que a legalização da eutanásia exerça uma pressão substancial sobre as pessoas vulneráveis para que ponham termo às suas vidas. Estudos do  estado de Oregon mostraram que, desde a legalização da eutanásia, o número de pessoas, por se sentirem um fardo para sua família/amigos aumentou drasticamente, de 2 no primeiro ano e 8 no segundo ano para 91 em 2018.

Ler artigo aqui

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Alemanha: Médicos pedem mais recursos para prevenção do suicídio



Por ocasião do Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, a Associação Médica Alemã, a Bundesärtzkammer, saudou a resolução sobre a prevenção do suicídio votada em 6 de julho por ampla maioria no Bundestag ( Parlamento alemão), depois de os deputados alemães rejeitarem dois textos para regulamentar o suicídio assistido. 

O Colégio de Médicos apela a que a política de prevenção do suicídio seja dotada de recursos financeiros adequados.

A 6 de julho, dois projetos de lei suprapartidários na Alemanha foram debatidos no Bundestag para legalizar o suicídio assistido. 

Tribunal Constitucional de 26 de fevereiro de 2020 rejeitou uma lei de 2015 que proibia a organização comercial do suicídio assistido, praticado por associações sem que exista um enquadramento legal. 

De acordo com dados das principais associações que agora prestam serviços de suicídio assistido na Alemanha, eles ajudaram quase 350 pessoas a morrer em 2021. Os médicos usam medicamentos sedativos, como o midazolam, por exemplo.

Os dois projectos de lei discutidos a 6 de Julho procuraram criar um enquadramento legal para esta prática, estabelecendo condições. Um dos projetos de lei, apresentado pelos deputados Lars Castellucci, do Partido Social-Democrata (SPD), e Ansgar Heveling, do Partido Democrata Cristão (CDU), previa que o suicídio assistido continuaria proibido, mas seriam criadas exceções para adultos após duas entrevistas obrigatórias, com um período mínimo de três meses entre as duas entrevistas. O outro projeto de lei, apresentado pela deputada liberal Katrin Helling-Plahr e pela deputada verde Renate Künast, que era menos restritivo, abria o direito ao suicídio assistido para adultos e permitia que os médicos prescrevessem um medicamento letal entre três e doze semanas após uma entrevista obrigatória.

As associações de suicídio assistido opuseram-se a estes dois projetos de lei, porque não querem que o suicídio assistido seja regulamentado, argumentando que o atual quadro legal seria suficientemente "claro", e rejeitam a ideia de uma entrevista obrigatória.

Por sua vez, os atores envolvidos na prevenção do suicídio expressaram reservas sobre a criação de centros de aconselhamento aprovados para receber candidatos ao suicídio para entrevistas. Consideram que as estruturas regionais existentes, bem como as linhas telefónicas e on-line, devem ser financiadas e federadas de forma sustentável. O segundo projeto de lei foi particularmente criticado por esses especialistas em prevenção, porque o período mínimo de três semanas previsto é muito curto para superar uma crise suicida sendo acompanhado.

Ambos os projetos acabaram rejeitados. Em contraste, os membros do Bundestag aprovaram por uma esmagadora maioria de 688 votos (apenas um contra) uma resolução para reforçar a prevenção do suicídio. Esta resolução apela ao Governo para introduzir legislação e uma estratégia de prevenção do suicídio até 30 de junho de 2024. Deve ser criada uma única linha directa nacional para as pessoas com pensamentos suicidas e os seus familiares.

Na sua recente nota de imprensa, a Ordem dos Médicos congratula-se com esta iniciativa. Congratula-se também com o anúncio do Ministério da Saúde que já começou a trabalhar numa estratégia nacional. 

A prevenção ao suicídio não deve continuar sendo um conceito. "Propostas e estruturas experimentadas não devem ser abandonadas por razões financeiras e uma agência nacional de informação e coordenação para a prevenção do suicídio não deve falhar por causa do financiamento." 

De acordo com o Dr. Stefan Schumacher, chefe de uma linha direta, as pessoas que passam por uma crise suicida nem sempre têm acesso rápido o suficiente a uma crise telefónica ou on-line por falta de capacidade. A sua acessibilidade deve, por conseguinte, ser aumentada através de uma coordenação a nível nacional. Por sua vez, Claudia Bausewein, presidente da Sociedade Alemã de Cuidados Paliativos, lamenta as desigualdades no acesso aos cuidados paliativos e a informação muito variável dependendo da doença. "O passo para o suicídio assistido às vezes parece menor", alertou.

Como se vê o fracasso das tentativas de regulamentar legalmente o suicídio assistido na Alemanha ilustra a impossibilidade de conciliar a supervisão do suicídio assistido e a política de prevenção do suicídio. Não há exceções a uma política coerente de prevenção do suicídio.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

COMUNICADO - O Stop Eutanásia congratula-se em nome do povo português com o chumbo da lei da eutanásia.



O Tribunal Constitucional voltou a chumbar, pela segunda vez, a lei da eutanásia por considerá-la "inconstitucional".

O Stop eutanásia congratula-se por este chumbo, que mais uma vez torna patente o absurdo e a complexidade de aprovar uma lei que oferece à sociedade uma resposta “de morte” e não uma resposta que dignifica a vida desde a concepção até à morte natural.

Continuaremos, enquanto Stop Eutanásia, a ter a presença ativa e representativa da sociedade a favor da vida e da dignidade da pessoa humana.

O Stop Eutanásia alerta ainda para urgência de respostas às graves carências existentes no Sistema Nacional de Saúde, nomeadamente no que toca aos Cuidados Paliativos e continuados.

Apostando fortemente numa cultura de cuidado pelos mais frágeis e doentes da nossa sociedade, o movimento STOP Eutanásia, com a campanha Humanizar Portugal, tem promovido várias ações para demonstrar o perigo da legalização da eutanásia em Portugal, sublinhando a importância do investimento efetivo nos cuidados paliativos.


Lisboa, 6 fev 2023

sábado, 10 de dezembro de 2022

STOP EUTANÁSIA

 MANIFESTO - Sobre a despenalização da morte a pedido



O projeto da despenalização da morte assistida acabou de ser votado em plenário. A lei da eutanásia está aprovada na Assembleia da República.

Enquanto movimento da sociedade civil, o Stop Eutanásia lamenta profundamente esta insistência legislativa para a legalização da morte a pedido, sobre a qual tem uma posição clara: Somos contra a eutanásia. Defendemos a proteção da Vida, a Integridade Humana em quaisquer circunstâncias, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos, e a promoção da Dignidade Humana.

A este respeito, entendemos que:

1. Estando o SNS-Serviço Nacional de Saúde numa situação caótica e saturada, é incoerente que o Parlamento legalize a morte a pedido, alocando recursos do próprio SNS para a sua concretização, quando nem sequer estão assegurados os cuidados de saúde primários;

2. A aprovação da lei da eutanásia é uma medida populista disfarçada de altruísmo e de respeito pela autonomia individual, a qual, apenas aparentemente, permite a concretização de uma vontade pessoal;

3. O governo deve apostar em cuidados de saúde e numa política social de efetivo apoio aos mais necessitados e frágeis da sociedade, e não em promover a morte destas pessoas;

4. Promover a morte a pedido encerra um enorme risco de banalizar a morte, no sentido em que abrindo essa possibilidade será, depois, impossível conter os excessos que daí decorrerão, bem conhecidos nos países onde a eutanásia já é praticada;

5. A legalização da eutanásia vai numa direção totalmente contrária àquilo que a maioria dos

portugueses pretende, pois desresponsabiliza o Estado e a sociedade do apoio que devem prestar àqueles que estão mais vulneráveis;

6. Em definitivo, é urgente o alargamento de uma rede estruturada de cuidados continuados e de cuidados paliativos capaz de responder às reais necessidades da população. A verdadeira aposta tem de ser cuidar e não oferecer a morte como solução.

O Stop Eutanásia defende o valor incondicional da Dignidade Humana e a urgência de uma Cultura de Cuidado que não desiste de nenhuma pessoa. A banalização da morte a pedido difunde uma mentalidade eutanásica, e derruba uma barreira civilizacional fundamental que é a da proibição do homicídio premeditado.

O Stop Eutanásia advoga que a Liberdade e a Dignidade Humana em vida e na morte devem ser reforçadas com o acesso generalizado a cuidados paliativos, com apoios sociais mais efetivos e com um autêntico compromisso, responsabilização e humanização de todos, Sociedade e Estado. Não estando o processo legislativo terminado, apelamos ao Presidente da República que defenda o valor absoluto da vida humana.

9 dez 22

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Juristas apoiam veto a lei da eutanásia do Presidente da República

Cerca de 70 signatários assinam Carta Aberta de apoio a veto da lei da eutanásia de Presidente da Republica.

                                                              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

         Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa,

Os signatários da presente carta aberta expressam o seu apoio ao veto utilizado por Vossa Excelência face ao diploma proveniente da Assembleia da República que pretendia legalizar a eutanásia:

a)      Tratava-se de um diploma cuja redação revelava flagrantes deficiências de técnica jurídica;

b)     Consubstanciava um grave atentado à inviolabilidade da vida humana (especialmente a mais fraca ou débil);

c)      Traduzia um retrocesso civilizacional;

d)     Envolvia a violação de regras deontológicas dos médicos e dos enfermeiros;

e)      Legitimava o desinvestimento público numa rede de cuidados paliativos;

f)      Contrariava os sentimentos profundos do povo português, alicerçados numa ordem de valores judaico-cristã.

     Congratulamo-nos por, na sequência do veto, num cenário de dissolução da Assembleia da República, ocorrer a caducidade do presente procedimento legislativo.

                                           8 de dezembro de 2021.

 

São signatários:

Professores Catedráticos de Direito
1. Paulo Otero
2. Jorge Miranda
3. Jorge Bacelar Gouveia
4. Fausto Quadros
5. Jonatas Machado
6. Fernando Alves Correia
7. José Casalta Nabais
8. Manuel Vaz
9. Manuel Frada
10. Pedro Romano Martinez
Professores de Direito
11. Teresa Quintela de Brito
12. Diogo Costa Gonçalves
13. Francisco Mendes Correia
14. Fernando A. Ferreira Pinto
15. Paulo Adragão
16. José Lobo Moutinho
17. Luís V. Abreu
18. Isabel Graes
19. Jorge Alves Correia
20. José Renato Gonçalves
21. Paula Ribeiro de Faria
22. Isabel Meneres Campos
23. Ana Raquel Moniz
24. Filipe Quartin Graça
25. Jaime Reis
26. Sofia Cabrita
27. David Reis
Magistrados
28. Pedro Vaz Pato
29. José Souto Moura
Advogados
30. Nuno Melo ( eurodeputado)
31. José Maria Montenegro
32. Estevão da Cunha
33. Domingos Freire de Andrade
34. António Queiroz Martins
35. Afonso Teixeira da Mota
36. Frederico Macedo
37. David Ribeiro Teles
38. Teresa Amaral Cabral
39. Hélder Santos Correia
40. Pedro Sacadura Botte
41. João Empis
42. António Magalhães Ramalho
43. Lourenço Guimarães Barbosa
44. Tiago Neto
45. Tomás Cabral Anunciação
46. Tomás Arantes e Oliveira
47. António Pereira Chagas
48. Maria Loureiro
49. Afonso Ramos Ascensão
50. Maria Inês Gomes Pinheiro
51. Afonso Virtuoso
52. Madalena Rocha e Melo
53. Margarida Figueiredo Barreto
54. Francisco Alvim
55. Margarida Ferreira Marques
56. Carla Franco Pereira
57. Pedro de Castro
58. Henrique Trocado
59. Vanda Silva
60. Vasco Xavier Mesquita
61. Rita Bordalo
62. José Vaz Serra
63. José Patrício
64. Francisco Castel-Branco Próspero
65. Maria Teresa Ulrich de Menezes Pereira dos Santos Simões
66. Inês Quadros
67. Manuel Monteiro
68. Khalid Jamal
69. Tiago Picão